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Sobre a organização das ações na área de assistência social, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
a coordenação e as normas gerais cabem à esfera estadual e a execução dos respectivos programas à esfera municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
é vedada a participação de entidades beneficentes e de assistência social na execução dos programas da área.
a coordenação e as normas gerais cabem à esfera municipal e a execução dos respectivos programas, às entidades beneficentes e de assistência social.
a coordenação e as normas gerais cabem à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas, às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.
a coordenação e as normas gerais cabem às entidades beneficentes e de assistência social e a execução dos respectivos programas, à esfera municipal, bem como à esfera estadual.