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Após ampla movimentação política, que congregou todos os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa do Estado Alfa, a partir de projeto apresentado pelo Presidente da Casa Legislativa e após o curso do processo legislativo regular, foi publicada a Lei estadual nº X.
De acordo com esse diploma normativo, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa passaria a ter competência para processar e julgar originariamente, em sede de mandado de segurança e mandado de injunção, ações e omissões atribuídas às autoridades que indicou.
O Governador do Estado, cujo veto fora derrubado, solicitou que a Procuradoria-Geral do Estado analisasse a compatibilidade formal da Lei estadual nº X com a CRFB/88, sendo-lhe corretamente respondido que esse diploma normativo
não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade.
não poderia veicular a referida matéria, que deve ser tratada na Constituição Estadual.
apresenta apenas vício de iniciativa, já que a matéria é de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.
não poderia veicular a referida matéria, que deve ser tratada em lei complementar, de iniciativa privativa do Tribunal de Justiça.
cria hipótese de foro por prerrogativa de função não prevista na Constituição da República, sendo materialmente inconstitucional.