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A Lei do Município Beta dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, a fim de proteger o meio ambiente e combater a poluição, fixando, entre outras medidas, limites máximos de ruídos e vibrações, obrigatoriedade de licenciamento das instalações mediante o pagamento de taxa e a previsão de penalidades.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Lei do Município Beta é:
constitucional, pois as atividades relacionadas ao setor de telecomunicações submetem-se ao poder central da União, que estabelece as normas gerais, podendo o Município suplementar as referidas regras gerais;
constitucional, por observar o sistema constitucional de repartição de competências que garante ao Município a competência para legislar sobre matérias de interesse local;
constitucional, pois protege o meio ambiente e combate a poluição, ao fixar limites máximos de ruídos e vibrações, obrigatoriedade de licenciamento mediante o pagamento de taxa e a previsão de penalidades;
inconstitucional, por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações e privativa para legislar sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura desse setor;
inconstitucional, e os legitimados ativos poderão ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, em razão da inobservância ao sistema de repartição de competências.