A Emenda Constitucional nº 104/2019 criou as polícias penais federal, estaduais e distrital, promovendo a transformação do cargo de agente penitenciário em polícia penal, a quem incumbe a segurança dos estabelecimentos penais.
Entre as atividades atribuídas à polícia penal, são delegáveis, sendo passíveis de execução indireta, as atividades de
classificação de condenados.
aplicação de sanções disciplinares.
controle de rebeliões.
execução do trabalho do preso.
transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário.