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Quanto à ordem econômica e financeira, nos termos do artigo 184 e do seu parágrafo primeiro, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a desapropriação para fins de reforma agrária:
Ocorrerá mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, mas as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Ocorrerá mediante prévia e justa indenização em dinheiro, incluindo-se as benfeitorias úteis e necessárias.
Ocorrerá mediante prévia e justa indenização em títulos de dívida agrária, incluindo-se as benfeitorias úteis e necessárias no montante dos títulos.
Ocorrerá mediante justa e posterior indenização em dinheiro.
Ocorrerá mediante posterior e justa indenização em títulos da dívida agrária, mas as benfeitorias úteis e necessárias não são passíveis de indenização.