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Nos termos do Art. 126, caput, da Constituição da República de 1988, para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.
A norma constitucional obtida a partir desse comando deve ser classificada como norma de eficácia
plena.
contível.
limitada e de princípio institutivo.
limitada e de princípio programático.