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Nos termos do Art. 126, caput, da Constituição da República...

Nos termos do Art. 126, caput, da Constituição da República de 1988, para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça proporá a criação de varas especializadas, com competência exclusiva para questões agrárias.

A norma constitucional obtida a partir desse comando deve ser classificada como norma de eficácia


A

plena.


B

contível.


C

limitada e de princípio institutivo.


D

limitada e de princípio programático.