A Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, e atua no exercício da defesa dos necessitados. Para o desempenho da função institucional, a Constituição Federal prevê expressamente aos membros da Defensoria Pública a garantia de:
Vitaliciedade, que é adquirida após dois anos de efetivo exercício no cargo.
Irredutibilidade de remuneração, que se dará exclusivamente pelo sistema com base em vencimento.
Independência funcional, que lhes assegura a plena autonomia de convicção no exercício de suas funções, ainda que divergente em relação às leis e aos princípios institucionais do órgão.
Inamovibilidade, que consiste na vedação à remoção injustificada do defensor, por motivos de interesse político ou perseguição, podendo ocorrer justificadamente nas hipóteses de permuta, a pedido ou de forma compulsória, como aplicação de penalidade.