Conforme a Constituição Estadual, a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista:
Depende da promulgação de uma Emenda à Constituição Estadual.
Depende de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.
É tarefa exclusiva do Governador do Estado mediante Decreto Legislativo.
Depende da aprovação da Assembleia Legislativa e da Câmara de Vereadores do Município em que estiver a sede da sociedade de economia mista.
Não pode ser feita, pois o Estado não pode alienar o controle acionário de uma sociedade de economia mista, em hipótese alguma.