Imagem de fundo

Quanto à eficácia das normas constitucionais, o direito de greve apresenta-se como norm...

Quanto à eficácia das normas constitucionais, o direito de greve apresenta-se como norma de eficácia

A

plena, que tem aplicabilidade imediata e não está condicionada à atuação do legislador ordinário.

B

plena, não tendo aplicabilidade imediata por depender de lei integrativa para ser exigível.

C

contida, que tem aplicação imediata mas cujos efeitos podem ser restringidos por meio da edição de lei regulamentadora.

D

limitada, não tendo aplicabilidade imediata, fazendo-se necessária a edição de lei regulamentadora para que possa produzir todos os efeitos quanto ao seu exercício e à definição dos seus limites.

E

limitada, não tendo aplicabilidade imediata, admitindo-se a aplicação dos métodos de integração da norma para suprir a lacuna legislativa.