Conforme estabelece a Constituição, a outorga e a renovação de concessão, permissão ou autorização para serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens dependem exclusivamente do Poder Executivo, que é o poder responsável por garantir o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal para que a informação e o entretenimento cheguem a toda a sociedade.