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Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada ...

Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devido processo legal, diante de robustas provas constantes dos autos.


Tal equívoco decorreu de erro do cartório, por conduta do servidor Martin, que fez constar o nome e CPF de Gabriela do mandado de prisão e ensejou, assim, o engano das autoridades policiais responsáveis pela prisão.


Diante dessa situação hipotética, Gabriela visa a ajuizar ação para obter a responsabilização civil em razão dos prejuízos decorrentes de seu equivocado encarceramento, sendo correto afirmar que ela deve ajuizar a demanda em face

A

do respectivo ente federativo, de Martin e das autoridades policiais, em decorrência das condutas que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.

B

do respectivo ente federativo, em decorrência de erro judiciário, cabendo, eventualmente, ação de regresso dirigida ao Magistrado que prolatou a sentença condenatória.

C

de Martin e das autoridades policiais, ambos responsáveis pelas condutas que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.

D

do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face de Martin.

E

do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face do Magistrado, de Martin e das autoridades policiais.