Um grupo de pessoas, com padrões axiológicos semelhantes, decidiu constituir uma associação visando à realização dos objetivos que têm em comum. Por se tratar de um grupo muito zeloso, requereu autorização ao órgão competente do Município Delta para criar a referida associação. O requerimento, no entanto, foi denegado.
À luz da Constituição da República, é correto afirmar que
a autorização sequer deveria ter sido requerida, já que dispensada pela ordem constitucional.
a denegação do requerimento formulado somente será lícita se forem apresentados os respectivos motivos.
somente se o órgão competente demonstrar a existência de interesse público será regular a denegação do requerimento.
a autorização é ato administrativo discricionário, que pode ser, ou não, concedida, conforme o juízo de valor do órgão competente.
tanto a autorização de criação como a dissolução compulsória da associação são atos vinculados do Município, caso sejam preenchidos os respectivos requisitos.