Podemos afirmar que o princípio da eficiência, na Administração Pública:
I – Foi introduzido em nossa Constituição Federal vigente, pela Emenda nº 19, em 1998.
II – É um dos princípios aplicáveis à Administração Pública, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal do Brasil.
III – É princípio fundamental, com previsão na legislação esparsa do país, para aplicação nos atos administrativos.
IV – É irrelevante, pois o que importa é o resultado, a eficácia do ato.
Assinale a alternativa correta:
Somente as alternativas II e III estão corretas.
Somente as alternativas I e III estão corretas.
Somente as alternativas I, II e IV estão corretas.
Somente as alternativas I e II estão corretas.
Todas as alternativas estão incorretas.