O quinto constitucional é um mecanismo de democratização do Poder Judiciário. Por meio desse princípio, garante-se que um quinto das vagas de determinados Tribunais destinem-se a integrantes do sistema de Justiça que não sejam magistrados de carreira. A regra do quinto constitucional disposta na Constituição aplica-se aos
Tribunais dos Estados, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar.
Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios e Supremo Tribunal Federal.
Tribunais dos Estados, Tribunais Regionais Federais, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Tribunais Regionais Federais, Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho