Várias teorias tentam explicar o papel desempenhado pelos direitos fundamentais. Dentre outros estudos, destaca-se a teoria dos quatro status do indivíduo perante o Estado, criada por Georg Jellinek, que apesar de elaborada no final do século XIX, ainda se mostra muito atual. Os quatro status são divididos em passivo, ativo, positivo e negativo. Em relação ao status negativo, a posição do indivíduo é
de subordinação aos poderes públicos, vinculando-se ao Estado por mandamentos e proibições.
de liberdade, podendo agir em algumas situações livre da atuação do Poder Público.
de exigir que o Estado atua positivamente, realizando uma prestação ao seu favor.
de interferir na vontade do Estado, através do exercício dos direitos políticos.