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O Art. 200 da Constituição Federal de 1988 afirma que ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei, a seguinte ação:
participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.
orientar, sem a necessidade de executar, as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias desnecessárias à saúde.
participar da formulação da política de saneamento básico, mas sem se preocupar com as ações.
evitar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico.