Determinado candidato estrangeiro, embora aprovado, foi excluído do concurso público para provimento de cargo de professor em universidade federal, em razão da sua nacionalidade.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que o referido candidato
tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargo de professor em universidade púbica, nos termos da Constituição Federal, mesmo que a restrição da nacionalidade esteja expressa no edital do certame e sem a necessidade de estar devidamente justificada.
não tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargo de professor de universidades pública, nos termos da Constituição Federal, ainda que a autorização de outra nacionalidade esteja expressa no edital do certame.
não tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor em universidade pública, mesmo que a restrição da nacionalidade esteja expressa no edital do certame, com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público.
tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargo de professor em universidade pública, salvo se a restrição da nacionalidade estiver expressa no edital do certame, com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.
não tem direito líquido e certo à nomeação em concurso público para provimento de cargos de professor em universidades pública, já que a Constituição Federal veda expressamente que estrangeiro possa exercer a atividade de magistério público no ensino superior.