A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei no 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a denominação Patrimônio Histórico e Artístico por
Patrimônio Histórico e Arquitetônico.
Patrimônio Artístico, Arquitetônico e Histórico.
Patrimônio Artístico-Cultural Brasileiro.
Patrimônio Histórico do Brasil.
Patrimônio Cultural Brasileiro.