João, deputado estadual no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, almejava apresentar projeto de lei direcionado à proteção animal, mas que permitiria expressamente o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Ao analisar a sistemática estabelecida na Constituição da República, João concluiu, corretamente, que:
compete privativamente à União legislar sobre a matéria, o que seria insuscetível de delegação aos estados;
o Estado Alfa possui competência concorrente com a União para legislar sobre a matéria, além de o projeto resguardar a liberdade religiosa;
apesar de competir privativamente à União legislar sobre a matéria, lei complementar federal poderia delegar essa competência aos estados;
apesar de a União ter competência privativa para legislar sobre caça e fauna, o estado possui competência concorrente para legislar sobre meio ambiente;
o projeto seria incompatível com a Constituição da República, pois a laicidade do Estado pressupõe a sua neutralidade em relação à generalidade das religiões.