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Um renomado jornalista recebeu um pen drive com provas incontroversas de corrupção, fra...

Um renomado jornalista recebeu um pen drive com provas incontroversas de corrupção, fraude e direcionamento de concorrência, revelando organização criminosa formada por agentes públicos estaduais e agentes privados com vistas ao desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito. O conteúdo do dispositivo eletrônico foi noticiado em jornais e enviado aos órgãos de investigação. O caso ganhou repercussão internacional em diversos periódicos especializados em tecnologia e vigilância. Diante disso, à Procuradoria Geral de Justiça requisitou a instauração de inquérito à Polícia Civil do estado contra o órgão de imprensa para apurar “Como o pen drive caiu nas mãos do noticiante” requerendo a intimação do jornalista para revelar a informação. Diante da situação acima apresentada, e com base no que estabelece a Constituição Federal, o jornalista

A

não será obrigado a atender o pedido, em razão de a Constituição Federal estabelecer que é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

B

deverá atender o pedido, pois a Constituição Federal assegura a todos o acesso à informação.

C

não será obrigado a atender o pedido, em razão de a Constituição Federal resguardar o sigilo da fonte quando necessário ao exercício da atividade profissional.

D

deverá atender o pedido, tendo em vista que a Constituição Federal dispõe que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

E

não será obrigado a atender o pedido, pois a Constituição Federal dispõe que é livre a expressão da atividade de comunicação, independentemente de censura.