A Constituição Federal dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
do Ministério Público, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de instrução processual em que envolver a proteção de incapazes, do patrimônio público e social, e do meio ambiente.
judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
das autoridades públicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de obtenção de informações sensíveis à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, bem como na investigação de crimes graves.
da autoridade policial, para fins de investigação criminal, administrativa e nos casos em que envolver interesse público.
do Ministro da Justiça, nas hipóteses em que envolver questões de segurança nacional.