Trata-se de um remédio constitucional aplicável aos casos em que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Essa descrição refere-se
ao mandado de segurança, que somente pode ser impetrado individualmente.
ao habeas data, que somente pode ser impetrado individualmente.
ao mandado de injunção, que pode ser impetrado tanto individual como coletivamente.
ao mandado de segurança, que pode ser impetrado tanto individual como coletivamente.
ao mandado de injunção, que somente pode ser impetrado individualmente.