O artigo 195º da Constituição Federal disciplina aspectos relacionados ao financiamento da Seguridade Social.
De acordo com o referido artigo a Seguridade Social deve ser financiada por várias fontes e dentre elas as contribuições sociais. As contribuições sociais podem provir:
Das contribuições de entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei
Das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social desde que não constem dos respectivos orçamentos e integrando o orçamento da União
Do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social
De recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados excluindo-se o Distrito Federal
Da seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios