No tocante à ação popular enquanto ação constitucional, assinale a alternativa incorreta.
A ação popular não consiste apenas na possibilidade de anulação de atos lesivos ao patrimônio público, mas também na possibilidade de declaração de nulidade dos mesmos.
Quanto à legitimidade da ação popular, não podem ser considerados legitimados ativos o estrangeiro, o indivíduo que está com os direitos políticos perdidos ou suspensos, a pessoa jurídica e o Ministério Público.
A ação popular não admite reconvenção, tendo em vista a posição do cidadão que ajuíza a ação que, para a corrente majoritária, não age em defesa de direito próprio, mas de direito de toda a coletividade.
O prazo para contestação da ação popular será de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias mediante requerimento do interessado se particularmente for difícil a produção de prova documental.