Do ponto de vista constitucional, não se pode olvidar que a culpabilidade é pressuposto da reprimenda penal. Assim, inafastável a compreensão de que a plena garantia do princípio constitucional da presunção da não culpabilidade exige que a prisão penal somente se dê após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Nesse contexto, assinale a alternativa que melhor exprime a presunção de não culpabilidade.
Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.