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Conforme a Constituição Federal, artigo 214, a lei estabelecerá o plano nacional de edu...

Conforme a Constituição Federal, artigo 214, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, entre outros,

A

à erradicação das desigualdades sociais.

B

à manutenção da atual qualidade de ensino.

C

ao atendimento escolar seletivo e restrito a determinados grupos da população.

D

à promoção humanística, científica e tecnológica do país.

E

ao estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação desproporcional ao produto interno bruto.