De acordo com o artigo 200 da Constituição Federal de 1988, não compete ao Sistema Único de Saúde
participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, bem como as de saúde do trabalhador.
colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.