À luz do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:
o Estado é responsável pelos atos de seus agentes que, nessa qualidade, causem danos a terceiros, baseando-se na teoria da culpa administrativa.
a responsabilidade civil do Estado, por ser sempre objetiva, exige, para fins indenizatórios, a comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano.
o Estado só responde civilmente por atos omissivos, não havendo que se falar em sua responsabilização em casos de atos comissivos.
o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da existência de culpa, baseando-se na teoria do risco administrativo.