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A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência

A escolha de dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU) é competência

A

exclusiva da Câmara dos Deputados.

B

privativa do Senado Federal.

C

exclusiva do Congresso Nacional.

D

exclusiva do Senado Federal.

E

privativa da Câmara dos Deputados.