O deputado estadual João almejava apresentar projeto de lei disciplinando determinada matéria no território do Estado Sigma. Ao analisar a Constituição da República, com o objetivo de verificar se o estado poderia legislar sobre a matéria, constatou que se tratava de matéria de competência legislativa concorrente. Verificou, ainda, que a União não tinha legislado sobre a referida matéria.
Por tal razão, João concluiu, corretamente, que:
a falta de legislação da União impede que o estado legisle sobre a matéria;
a falta de legislação da União não impede que o estado legisle sobre a matéria, sendo que a sua superveniência acarretará a revogação da lei estadual que lhe seja contrária;
o estado tem competência plena para legislar sobre a matéria, mas a superveniência de norma geral da União suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária;
nessa espécie de competência, o interesse do ente menor prevalece sobre o do ente maior, o que significa dizer que a superveniência de norma geral da União não afetará a lei estadual que lhe seja contrária;
nessa espécie de competência, cada ente federativo deve legislar sobre a matéria apenas em relação aos seus órgãos, de modo que haja concorrência em relação à matéria e segmentação na perspectiva territorial.