O órgão competente do Poder Executivo do Estado do Amapá concluiu o cálculo das cotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), que são devidas aos Municípios.
Na sistemática estabelecida pela Constituição do Estado do Amapá, é correto afirmar que os referidos cálculos devem:
ser submetidos à homologação do Tribunal de Contas do Estado;
ser usados para subsidiar a imediata transferência dos valores ao Fundo de Participação dos Municípios;
ser informados à Assembleia Legislativa do Estado, de modo que a Comissão de Finanças Públicas seja cientificada do seu teor;
ser utilizados para a imediata realização da transferência obrigatória, dos respectivos valores, aos Municípios beneficiados;
ser submetidos à apreciação do Comitê Federativo e, em caso de não impugnação, direcionar a transferência dos respectivos valores aos Municípios beneficiados.