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Ao apreciar um caso concreto em que houve a majoração da remuneração de todos os servid...

Ao apreciar um caso concreto em que houve a majoração da remuneração de todos os servidores públicos do Estado Delta, determinada pela Lei XYZ, cujo projeto foi de iniciativa do deputado João, o Tribunal de Contas do respectivo Estado entendeu que seria necessário reconhecer a inconstitucionalidade formal da norma com efeitos erga omnes e vinculantes para toda a Administração Pública.

Acerca dessa situação hipotética, à luz da orientação do STF, é correto afirmar que a mencionada Corte de Contas:

A

tem atribuição para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei XYZ com efeitos erga omnes e vinculantes;

B

poderia apenas reconhecer incidentalmente eventual vício material de inconstitucionalidade, mas não vício formal;

C

não tem como reconhecer a inconstitucionalidade da Lei XYZ, que não possui qualquer vício formal na situação descrita;

D

poderia reconhecer a inconstitucionalidade incidentalmente, sem que a decisão pudesse extrapolar os efeitos concretos e interpartes;

E

não tem atribuição para reconhecer a inconstitucionalidade da norma, nem mesmo para solucionar incidentalmente o caso concreto que venha a ser apreciado.