As leis complementares e leis ordinárias no ordenamento jurídico brasileiro se diferenciam da seguinte forma:
as leis complementares têm por objetivo regulamentar a Constituição Federal, exigindo quórum de aprovação superior ao das leis ordinárias, que tratam de matérias residual.
as leis complementares e as leis ordinárias são equivalentes no processo legislativo brasileiro, diferindo pela denominação.
as leis ordinárias são a espécie legislativa para dispor sobre organização judiciária por iniciativa dos Tribunais Superiores.
as leis ordinárias são aprovadas por maioria simples para diversos temas, mas as leis complementares se limitam a questões de Direito Penal, tendo um escopo de aplicação mais abrangente.