Nos termos do § 1º do Artigo 216 da Constituição Brasileira de 1988, o tombamento não é o único instrumento de promoção e proteção ao patrimônio cultural, sendo outros também aplicáveis, a saber:
A
estatutos, restauro, conservação e anastilose.
B
inventários, registro, desapropriação e vigilância.
C
acautelamentos, usucapião, legislação e garantia.
D
documentos, mapeamentos, identificação e salvaguarda.