O ex-Prefeito do Município Gama, localizado no Estado Beta, ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, objetivando a anulação de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado Beta, em procedimento de tomada de contas especial, o qual condenou o ex-agente político ao pagamento de valores a título de débito e de multa, por irregularidades na execução de convênio firmado entre os entes estadual e municipal.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a opção em que está correto o julgamento da ação.
Procedente, pois a função dos tribunais de contas limita-se a emitir um parecer, sugerindo o resultado do julgamento que deverá ser proferido pelo Poder Legislativo competente, diante da impossibilidade de julgar quaisquer contas do Chefe do Poder Executivo, seja por gestão ou execução de convênio.
Improcedente, diante da possibilidade da Corte de Contas aplicar ao Prefeito as sanções administrativas previstas em lei, quando o legislativo se silenciar sobre o parecer do Tribunal de Contas (julgamento ficto).
Procedente, diante da impossibilidade da Corte de Contas aplicar ao Prefeito as sanções administrativas previstas em lei, quando o legislativo se silenciar sobre o parecer do Tribunal de Contas (julgamento ficto).
Procedente, em razão da violação ao devido processo legal, pois o juiz natural das contas do prefeito sempre será a Câmara Municipal, ofendendo, portanto, a democracia, a soberania popular, a independência e a autonomia do órgão legislativo local.
Improcedente, pois o Tribunal de Contas tem a competência para realizar a imputação administrativa de débito e multa a ex-prefeito, em procedimento de tomada de contas especial, decorrente de irregularidades na execução de convênio firmado entre entes federativos.