A Emenda Constitucional nº 131, de 3 de outubro de 2023, dentre outras alterações, promoveu a supressão da hipótese de perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição voluntária de outra nacionalidade, bem como passou a permitir a figura do heimatlos, considerando a possibilidade de a pessoa brasileira requerer a perda da própria nacionalidade.