Acerca da obtenção de preferência no pagamento de precatório, assinale a alternativa correta de acordo com o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A preferência se dá até o valor equivalente ao dobro do fixado para as obrigações de pequeno valor, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Para a obtenção da preferência, basta que o titular do precatório seja idoso ou pessoa portadora de doença grave ou pessoa com deficiência.
É necessário que o titular do débito tenha no mínimo sessenta e cinco anos, podendo tal preferência ser exercida em razão da sucessão hereditária.
Se a dívida não tiver natureza alimentar, o seu titular, ainda que idoso, receberá sem qualquer preferência.
Não se admite o fracionamento do valor do precatório para recebimento antecipado.