Em razão das acentuadas divergências existentes entre os integrantes do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, transcorreu in albis o prazo para o encaminhamento da proposta orçamentária anual dessa estrutura de poder, referente ao exercício financeiro seguinte. A proposta somente veio a ser aprovada uma semana depois. Esse estado de coisas suscitou debates, considerando a teleologia das normas constitucionais que asseguram a autonomia do Poder Judiciário, em relação às consequências desse atraso na perspectiva do ciclo orçamentário.
Em situação dessa natureza, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
As dotações afetas a esta estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devem ser consideradas como proposta do Poder Judiciário.
Os termos da proposta aprovada com atraso, considerando a necessidade de assegurar a autonomia financeira do Poder Judiciário, devem ser necessariamente considerados.
Os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados conforme os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, serão utilizados pelo órgão competente, para fins de consolidação.
O Presidente do Tribunal de Justiça, até o início da apreciação do projeto de lei orçamentária anual pela comissão competente, poderá encaminhar a proposta ao Poder Legislativo.
O Poder Executivo considerará, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, as dotações afetas a essa estrutura de poder, constantes da lei orçamentária em vigor, devidamente atualizadas pelo índice oficial de inflação.