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O Estado Alfa publicou lei estadual, de iniciativa do Judiciário estadual, instituindo ...

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Q3244176
Teclas de Atalhos
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O Estado Alfa publicou lei estadual, de iniciativa do Judiciário estadual, instituindo o novo Código de Organização Judiciária daquele Estado, que contém dispositivo que disciplina os critérios de desempate em caso de promoção de juízes por antiguidade. A norma prevê que verificado empate, na apuração da antiguidade, dar-se-á a precedência ao magistrado mais antigo na carreira. Permanecendo o impasse, promover-se-á aquele que tiver maior tempo de serviço público, ou, sucessivamente, o mais idoso.


De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é

A

inconstitucional, porque, não obstante o Estado tenha competência para legislar sobre o tema, desde que observada a iniciativa de lei ao Judiciário, a norma conflita com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional que dispõe que, havendo empate na antiguidade, terá precedência o Juiz com maior produtividade.

B

constitucional, porque são cabíveis, como medida de desempate entre os concorrentes à promoção por antiguidade, condições estranhas à função jurisdicional, desde que no âmbito do serviço público, mediante a utilização do critério de tempo de serviço público que favoreça o magistrado com trajetória profissional exercida no setor público.

C

inconstitucional, porque, não obstante o Estado tenha competência para legislar sobre o tema, desde que observada a iniciativa de lei ao Judiciário, a norma conflita materialmente com a Constituição da República que prevê que, na Justiça dos Estados, apurar-se-á na entrância a antiguidade e, havendo empate na antiguidade, terá precedência o Juiz mais antigo na carreira, ou, sucessivamente, o mais idoso.

D

constitucional, porque os Tribunais possuem autogoverno e competência para editar seus regimentos internos, podendo complementar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional no que tange à alteração da organização e da divisão judiciárias.

E

inconstitucional, por violar a reserva de lei complementar e a iniciativa da Suprema Corte para disciplinar matéria concernente ao Estatuto da Magistratura, veiculando conteúdo que exorbitou indevidamente do regramento estabelecido pela LOMAN.