Considerando o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.010.606, acerca do tema aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares, assinale a afirmativa que expressa a tese desenvolvida pelo Supremo Tribunal Federal.
É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.
O direito ao esquecimento não deve ser aplicado, pois viola o princípio da igualdade entre as pessoas, os direitos da personalidade e o direito do Estado de controlar a memória coletiva.
O direito ao esquecimento é aplicável, mas apenas em casos excepcionais, os quais deverão ser analisados caso a caso pelos magistrados dos tribunais superiores.
O direito ao esquecimento é limitado a casos envolvendo figuras públicas e fatos públicos ocorridos no país.
O direito ao esquecimento é inconstitucional apenas quando aplicado a situações que envolvem crimes de repercussão pública e expressão midiática.