Qualquer cidadão, desde que assistido pelo Ministério Público, é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor responsável pelo pagamento das custas judiciais e pelo ônus da sucumbência.