O Título VII da Constituição Federal disciplina a Ordem Econômica, que tem como finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Nesse contexto, sobre os princípios gerais da atividade econômica, de acordo com o texto constitucional, assinale a opção INCORRETA:
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desestimular o turismo, como fator de preservação ambiental.
Constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.