A Constituição Federal prevê que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. De acordo com a organização do Poder Judiciário, é ato de competência privativa dos tribunais
julgar a ação direta de inconstitucionalidade de lei e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.
julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única instância, quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado.
julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes organismo internacional, de um lado, e, do outro, pessoa residente no País.
processar e julgar originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados.
eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.