João, deputado estadual, filiado ao partido político Alfa, foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa em sentença transitada em julgado, tendo sofrido a sanção de suspensão dos direitos políticos. Ao tomar conhecimento dessa condenação, o diretório estadual do partido político Alfa consultou sua assessoria em relação aos seus efeitos sobre o mandato eletivo de João.
Foi corretamente respondido ao diretório estadual que:
cabe ao Tribunal de Justiça decidir, em caráter definitivo, em relação à perda do mandato de João;
a perda do mandato de João será declarada pela Mesa da Assembleia Legislativa, assegurada ampla defesa;
a perda do mandato de João será decidida pela Mesa da Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, assegurada ampla defesa;
a perda do mandato de João, enquanto efeito da condenação, é uma medida autoexecutória, o que permite a imediata posse do suplente;
a ordem constitucional proscreveu a sistemática das penas acessórias; logo, a perda do mandato de João somente será decretada se houver previsão expressa na sentença.