Johan e Marta, casados e de nacionalidade alemã, obtiveram o deferimento da nacionalidade brasileira e, ato contínuo, deixaram o território nacional e passaram a trabalhar na Bélgica, a serviço da embaixada argentina. Da união desse casal nasceu Peter, fato ocorrido em solo belga, sendo a criança ali registrada. Cerca de três anos após o nascimento de Peter, seus pais perderam a nacionalidade brasileira, o que ocorreu com estrita observância do devido processo legal.
Com vinte anos de idade, Peter decidiu morar no território brasileiro e consultou um especialista a respeito de sua nacionalidade, sendo-lhe corretamente informado que:
ele é estrangeiro, já que nasceu no exterior quando seus pais se encontravam a serviço de outro país, devendo cumprir os requisitos exigidos da generalidade dos estrangeiros para a obtenção da nacionalidade brasileira;
ele é brasileiro nato, por ser filho de brasileiros, o que decorre do princípio do jus sanguinis, ainda que seus pais tenham perdido a nacionalidade em momento posterior;
ele pode vir a ser considerado brasileiro nato, desde que seus pais, antes de perderem a nacionalidade brasileira, o tenham registrado perante a repartição competente;
como seus pais perderam a nacionalidade brasileira antes de Peter alcançar a maioridade, não é possível que ele venha a obter a nacionalidade brasileira nata;
ele será considerado brasileiro nato caso venha a residir no território brasileiro e opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira.