Maria foi eleita deputada federal pelo partido político Sigma. Logo após a posse, tomou conhecimento de que esse partido, em razão da representatividade obtida na referida Casa Legislativa, não teria direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Por tal razão, cogitou a hipótese de desfiliação.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
como Maria foi eleita pelo sistema proporcional, a cadeira pertence ao partido político; logo, ela deve permanecer filiada;
Maria pode se filiar a outro partido político, desde que seja ajustada medida de compensação entre este último e Sigma;
Maria, a exemplo de todos os deputados federais, é a detentora do mandato eletivo; logo, pode se desfiliar quando melhor lhe aprouver, sem perda do mandato;
Maria somente pode se filiar a outro partido se tiver firmado acordo pré-eleitoral com Sigma, prevendo essa consequência para a baixa representatividade na Câmara dos Deputados;
Maria pode se filiar, sem perda do mandato, a outro partido que tenha obtido maior representatividade na Câmara dos Deputados, não sofrendo as restrições que alcançaram Sigma.