De acordo: com o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal (1988), a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato. eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou: não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie:
do Presidente da República.
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
dos Deputados Federais.
do Presidente do Congresso Nacional.
dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.