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De acordo: com o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal (1988), a remuneração e ...

De acordo: com o inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal (1988), a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato. eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou: não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie:

A

do Presidente da República.

B

dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

C

dos Deputados Federais.

D

do Presidente do Congresso Nacional.

E

dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.