Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi apresentada pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados. Tal PEC, para alguns parlamentares, versa sobre matéria que é manifestamente ofensiva ao núcleo essencial do pacto federativo. Apesar disso, é aprovada pelas comissões competentes e colocada em pauta, pela Mesa, para a votação pelo Plenário.
Diversos deputados federais do bloco de oposição, inconformados com essa situação, consultam você, como advogado(a), sobre possível medida judicial para que seja reconhecida a incompatibilidade da PEC com a Constituição da República, de modo a impedir a votação pelo Plenário.
Diante de tal contexto, assinale, como advogado(a), a opção que se harmoniza com o sistema brasileiro de controle de constitucionalidade.
A PEC, enquanto não for aprovada e convertida em um ato normativo, vigente e eficaz, não pode ser objeto de nenhum tipo de controle de constitucionalidade.
É possível que a PEC seja considerada inconstitucional em sede de mandado de segurança impetrado no Supremo Tribunal Federal por qualquer deputado federal.
É cabível uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, ajuizada por qualquer partido político com representação no Congresso Nacional.
Como a PEC viola preceito fundamental, pode ser deflagrado o controle abstrato de constitucionalidade, via arguição de descumprimento de preceito fundamental, perante o Supremo Tribunal Federal.