Lei Ordinária do Município Alfa, publicada no Diário Oficial Municipal em 30/09/2020, instituiu uma Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Comerciais – TFEC, incidente sobre o setor de materiais de construção.
Sua produção de efeitos se deu a partir de 01/01/2021, com a finalidade de aferir o cumprimento das normas de segurança e urbanização local e a taxa passou a ser cobrada por meio de alíquotas específicas, fixadas no valor de R$ 150,00 para empresas com capital social de até R$ 100.000,00, de R$ 300,00 para empresas com capital social de até R$ 500.000,00 e de R$ 1.500,00 para empresas com capital social superior a R$ 500.000,00.
A associação dos empresários daquele setor empresarial pretende questionar essa cobrança.
Diante desse cenário, a cobrança da referida taxa
é legal e constitucional, por estar dentro da competência tributária do respectivo município, fundada no seu regular poder de polícia.
não respeita o princípio da anterioridade, sendo inconstitucional nesse aspecto.
é devida por atender aos princípios da progressividade e da capacidade contributiva, ao cobrar maior valor sobre a empresa com maior capital social e cobrar menor valor sobre a empresa com menor capital social.
é ilegal por ser calculada com base no capital social das empresas.