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São competências atribuídas, pelo artigo 200 da Constituição Federal, ao Sistema Único de Saúde, EXCETO:
Controlar e fiscalizar o serviço de internação e atendimento ambulatorial, não abrangendo a execução da política de sangue e seus derivados.
Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico.
Participar do controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.